Portaria publicada em julho estabelece diretrizes para viagens com animais de estimação e cães-guia (Foto: Divulgação /esbrasil.com.br)
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Portaria nº 17.476, em vigor desde 18 de julho, com regras atualizadas para o transporte aéreo de animais de estimação e cães-guia. Embora cada companhia aérea possa ter exigências próprias, a norma traz diretrizes mínimas obrigatórias que garantem mais segurança e conforto para os pets, tutores e demais passageiros.
Pets na cabine: o que pode e o que não pode
Cães e gatos de pequeno porte podem viajar com seus tutores na cabine da aeronave, desde que atendam aos critérios da companhia aérea, como peso máximo, dimensões da caixa de transporte e tipo de material permitido.
O pet deve estar sempre acomodado em uma caixa de transporte segura e ventilada, que caiba embaixo do assento à frente do passageiro. Isso evita riscos em caso de turbulência ou emergência.
Um pet solto ou mal acondicionado representa risco à segurança de todos a bordo. A caixa deve garantir que o animal possa se movimentar sem desconforto, além de impedir vazamentos.
Como deve ser a caixa de transporte
As caixas (ou bolsas) precisam ser:
- Resistentes, com material rígido ou flexível;
- Bem ventiladas em todos os lados;
- Com travas firmes e que não abram acidentalmente;
- De piso impermeável, evitando vazamentos durante o voo;
- Compatíveis com as medidas exigidas pela companhia aérea.
Transporte no porão
Animais de porte médio ou grande, ou que excedam os limites de peso para a cabine, devem ser transportados no porão da aeronave, com as mesmas exigências quanto à caixa e documentação. O transporte deve sempre prezar pelo bem-estar do pet, considerando a duração do voo, horário, temperatura e outros fatores.
Documentação obrigatória
- Atestado de saúde emitido por veterinário (geralmente com validade de até 10 dias);
- Carteira de vacinação atualizada, com destaque para a vacina antirrábica.
A companhia aérea pode recusar o embarque se identificar riscos à segurança do voo ou à integridade do animal.
Regras gerais das companhias aéreas brasileiras
Embora variem, algumas exigências são comuns:
- Peso máximo na cabine: entre 8 e 10 kg (com a caixa);
- Reserva antecipada obrigatória, devido ao número limitado de pets por voo;
- Cobrança de taxa adicional pelo transporte, tanto na cabine quanto no porão.
Cães-guia têm regras próprias
Cães-guia são autorizados a viajar na cabine, sem custo adicional, conforme a Lei nº 13.146/2015. Para isso, é preciso apresentar:
- Documento que comprove o treinamento do cão;
- O animal deve estar com arreio e sob controle do tutor, permanecendo aos seus pés durante o voo.
Apoio emocional: regras são diferentes
Pets utilizados como apoio emocional não têm os mesmos direitos legais dos cães-guia, e o transporte depende exclusivamente da política da companhia aérea.
Cuidados importantes antes da viagem
É essencial acostumar o pet à caixa com antecedência. Mudanças de pressão, temperaturas extremas e o estresse da viagem podem afetar a saúde do animal, especialmente no caso de raças braquicefálicas (como buldogues e pugs), que enfrentam maiores riscos respiratórios. Algumas companhias, inclusive, restringem o transporte desses animais.
O que diz o setor aéreo
Segundo Raul de Souza, diretor de Operação e Segurança da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), a nova norma aumenta a segurança das operações:
“Ao estabelecer diretrizes sobre o transporte de pets, a Anac reforça o compromisso com a segurança e melhora a experiência de todos a bordo”, afirma.

