A nova regulamentação também garante ao passageiro o direito de apresentar recurso antes da aplicação das sanções.
(Foto: travel-foto.com/Daniel SZYSZ )
Resolução entrou em vigor e prevê penalidades que chegam a R$ 17,5 mil
A Resolução 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrou em vigor nesta segunda-feira (14) com novas regras para casos de indisciplina em aeroportos e a bordo de aviões. A norma prevê desde orientação para ocorrências mais simples até multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar.
A mudança ocorre após o aumento das ocorrências. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), 1.764 episódios envolvendo passageiros indisciplinados foram registrados em 2025, alta de 66% em relação aos 1.061 casos de 2024.
No primeiro semestre de 2026, foram contabilizadas 881 ocorrências. Deste total, 154 foram consideradas graves, aumento de 22% na comparação com o mesmo período de 2025.
Durante entrevista coletiva na sede da Anac, em Brasília, o diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, explicou que a resolução regulamenta uma previsão já existente no Código Brasileiro de Aeronáutica.
“Não estamos criando nada novo, estamos regulamentando uma lei alinhada com as boas práticas internacionais e com as diretrizes da OACI”, afirmou.
O que muda para os passageiros
As medidas previstas pela Resolução 800 variam de acordo com a gravidade da conduta. Nos casos mais simples, o passageiro poderá receber orientação. Para ocorrências graves, a multa pode chegar a R$ 17,5 mil.
Nas condutas classificadas como gravíssimas, a penalidade pode incluir a suspensão do direito de voar por seis meses ou um ano.
Para o presidente da Abear, Juliano Noman, a regulamentação também contribui para proteger passageiros e profissionais que trabalham na aviação.
“Ao implementar a Resolução 800, o setor aéreo está promovendo a eficiência da operação e o cuidado dos passageiros e dos trabalhadores da aviação”, disse.
Onde a regra vale
A resolução será aplicada a atos de indisciplina ocorridos nas áreas dos aeroportos, incluindo os espaços de embarque e desembarque de voos internacionais.
A bordo das aeronaves, as novas regras valem para voos domésticos. Nos voos internacionais, continuam sendo aplicadas as normas previstas nas convenções internacionais que serviram de base para a Resolução 800.
A aplicação de qualquer sanção deverá respeitar o direito de defesa. O passageiro será informado sobre a acusação, a penalidade prevista, o valor da multa ou o período de suspensão, além dos canais e prazos para apresentar recurso.
Os operadores do setor aéreo também deverão manter os registros das ocorrências por até cinco anos.
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, destacou que a intenção da medida é reforçar a segurança da operação.
“A Resolução 800 protege e traz segurança ao transporte aéreo brasileiro. Às vezes, o comportamento de uma única pessoa prejudica a tripulação e vários passageiros, num efeito cascata.”
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A nova regulamentação cria um padrão para o tratamento de ocorrências de indisciplina em aeroportos e voos domésticos. Para companhias aéreas e operadores aeroportuários, isso significa seguir procedimentos definidos e manter registros dos casos.
O aumento das ocorrências graves também coloca o comportamento dos passageiros entre os fatores que afetam a operação aérea. Uma situação de indisciplina pode envolver tripulação, outros passageiros e a própria rotina do voo.
Para quem viaja, a principal mudança está na definição das consequências para diferentes condutas. A norma também estabelece um processo de defesa antes da aplicação das sanções.

