CRUZEIROS: Saiba que documentos levar nas viagens de navio

Foto: Divulgação 

A temporada nacional de cruzeiros marítimos já começou e vai até abril de 2019. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Clia Brasil), está prevista a oferta de 500 mil leitos neste período, número 15% superior ao ano anterior. Muitos brasileiros viajarão pela primeira vez de navio e neste momento surgem dúvidas, como por exemplo, sobre a documentação necessária.

De acordo com o diretor de Hotelaria da RDC Férias, Júlio Castanheira, “Para viajar de navio, os documentos são praticamente os mesmos que os das viagens de avião. A começar pelo nome, que deve ser sempre o primeiro e o último, e para os casados que incorporaram o sobrenome do parceiro, o nome informado no momento de compra deve ser o mesmo escrito no documento a ser apresentado no embarque”.

Confira : 

BRASIL – Para cruzeiros no Brasil, é necessário apresentar RG com no máximo 10 anos de emissão ou CNH, e certidão de nascimento para crianças de até 12 anos, que se não estiverem acompanhadas de um dos pais, necessitam de uma autorização por escrito com firma reconhecida, e para o caso de estarem com um representante legal, é necessária autorização judicial específica. Em caso de um dos pais ser falecido, é preciso apresentar certidão de óbito original.

MERCOSUL – Para cruzeiros em países do Mercosul, é requerido o RG com no máximo 10 anos de emissão e a CNH não vale nesse caso. Viagens para a Argentina necessitam de preenchimento de um formulário para ser entregue na entrada e saída (consulte o agente de viagem).  O passaporte com pelo menos seis meses da data de expiração também é aceito. Menores de 18 anos deverão apresentar passaporte e RG, e se estiverem sem um dos pais é necessária a apresentação de autorização por escrito e com firma reconhecida do responsável ausente.

Para cruzeiros internacionais em outros países, seguem as regras acima informadas quanto ao passaporte, além do visto nos territórios em que são obrigatórios. Vale ressaltar que há países que exigem o certificado internacional de vacinação, que deve estar em dia. Quando for viajar, é importante lembrar de tirar todas essas dúvidas com o agente de viagem, bem como com a operadora do cruzeiro, pois algumas especificidades podem ser exigidas dependendo da companhia e o destino do cruzeiro.

Autor

  • Patricia Penna

    Patricia Penna é jornalista e chefe de redação do Turismo&Eventos, onde atua na produção e curadoria de conteúdos voltados ao trade turístico nacional.
    Com olhar atento às pautas do setor, participa da cobertura de destinos, eventos e tendências, contribuindo para a construção de um conteúdo informativo, atual e alinhado às transformações do turismo. Sua atuação é focada em clareza editorial, consistência e conexão com o público profissional.

Related posts

Leave a Comment