Consumidores terão até o fim de 2022 para remarcarem viagens e eventos cancelados pela pandemia

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última sexta-feira (16.07) lei que amplia o prazo para remarcações e reembolsos de atividades nos setores de turismo e cultura canceladas em 2020 e 2021 em razão da pandemia. Com isso, consumidores, prestadores de serviços, artistas e profissionais contratados para a realização de eventos terão até 31 de dezembro de 2022 para realizarem a remarcação, a concessão de crédito ou a devolução de valores dos serviços adquiridos. A ação tem o objetivo de garantir o direito dos consumidores e a sobrevivência dos…

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