Cias Aéreas têm prazo de sete dias para reembolso de passagens não utilizadas

Foto: blogandarilho A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) confirmou, em turno suplementar, nesta quarta-feira (28), o PLS 313/2013, que dá prazo máximo de sete dias para as empresas aéreas reembolsarem os passageiros por bilhetes não utilizados. O consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente. Se não houver recurso, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. Pelo texto, a empresa que descumprir a lei será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro. Segundo o autor do projeto,…

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