Para reaver valores pagos indevidamente à Receita empresas do Turismo devem ajuizar ação antes do fim do julgamento do STF sobre exclusão do ISS da base cálculo do PIS e COFINS.

Por Marcos Arruda

Hotéis e outras empresas de turismo precisam ficar atentas. Até o dia 27 de agosto o Supremo Tribunal Federal deverá julgar a exclusão do Imposto Sobre Serviços – ISS da base de cálculo do PIS e COFINS, pauta que impacta diretamente o setor. Se a decisão for favorável às empresas, hotéis, agências de turismo, operadoras, TMCs e OTAs diminuirão sua carga tributária, já que os valores recebidos pelo ISS não serão mais considerados no cálculo para recolhimento do PIS e da COFINS. No entanto, para garantir a restituição dos créditos anteriores à decisão, contribuintes devem ajuizar solicitação antes da conclusão do julgamento.

Felipe Azevedo Maia, sócio-fundador da AZM Advogados Associados, explica que mesmo o STF julgando inconstitucionais determinadas cobranças, é possível que elas passem a valer apenas a partir de uma data específica a ser estabelecida na decisão.

“Nas discussões tributárias recentes, o Supremo tem entendido que ainda que passem a ser inconstitucionais determinadas cobranças, a norma anterior permanece válida por determinado período, com exceção aqueles que tenham ajuizado a medida judicial antes da data do julgamento, sendo inclusive lhes assegurado o direito à restituição dos valores pagos indevidamente no passado”. Segundo o advogado, “para o Supremo, manter a norma responde a um interesse social e garante segurança jurídica, um posicionamento muito subjetivo”, explica Felipe.

As empresas que estiverem com ação ajuizada antes da decisão do Tribunal, têm chance de ter reconhecidos os créditos resultantes de valores pagos anteriormente, que passam a ser considerados indevidos a partir da conclusão do julgamento.  O tema é considerado uma “tese filhote” do julgamento da “tese do século”, que decidiu em pela exclusão do ICMS em maio deste ano. O julgamento teve início em agosto de 2020, com voto favorável à retirada do ISS do cálculo do PIS e da COFINS por Gilmar Mendes, agora aposentado. Dias Toffoli já depositou voto contrário à exclusão e os demais ministros apresentarão seus votos até o dia 27 em plenário virtual.

  • Imagens em destaque: (Divulgação)

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